outubro 23, 2017

Pela nossa Saúde


Por: Cipriano Justo
Médico / especialista em Saúde Pública
Professor Universitário
(membro da A.D.E.S.)

A Lei de Bases da Saúde em vigor não é uma Lei de Bases da Saúde. É uma Lei da Organização do Sistema de Saúde. Mas é principalmente uma lei que, tendo substituído a Lei do Serviço Nacional de Saúde, de 1979, foi criada para abrir as portas ao desenvolvimento e consagração do setor empresarial dos cuidados de saúde, bem sintetizado nesta passagem "O Estado apoia o desenvolvimento do setor privado de prestação de cuidados de saúde em função das vantagens sociais decorrentes das iniciativas em causa e em concorrência com o setor público" (Base XXXVII).

Foi à luz das trinta e quatro bases daquela lei que o sector público foi abdicando progressivamente, e com vários responsáveis políticos, das suas responsabilidades constitucionais, encontrando-se hoje numa situação de particular debilidade e sem recuperação à vista.
Foi à luz do carinho e das facilidades oferecidas pela lei que em vinte e sete anos o sector privado fez o seu caminho até se arrogar a vir a substituir a hospitalização pública.

Se a Lei de Bases da Saúde em vigor fosse da saúde, quem a elaborou e aprovou teria de lhe dedicar mais do que duas singelas bases. Teriam de ser os princípios de política de saúde que haviam de identificar as necessidades de recursos e a sua organização para os concretizar e não o inverso.
E nos princípios de política de saúde aqueles que concorressem para ganhar anos de vida saudáveis e para estreitar as desigualdades presentes entre os portugueses. Mas também para se responder a tempo e horas aos cuidados na doença, prevenindo que oitocentos mil doentes estejam a aguardar por uma consulta hospitalar há mais tempo do que está previsto, por exemplo. Ou que, proporcionalmente, não tenha de haver duas vezes e meia mais obesos na população com baixo nível de instrução do que naquela com alto nível de instrução.

A petição pela revisão da Lei de Bases da Saúde (http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PLBS17) que já foi tornada pública, estando por estes dias a ser subscrita e tendo merecido o apoio de duas personalidades maiores da nossa democracia, António Arnaut e Manuel Alegre, visa colocar em sede da Assembleia da República, mas também no espaço público, a discussão da política de saúde que falta fazer e os instrumentos mais habilitados para a concretizar.

Tendo de caber aos partidos políticos com representação parlamentar essa responsabilidade, também terá de ser fora do hemiciclo que esse debate terá de ser feito. Porque o assunto é demasiado importante para ter o exclusivo do Parlamento.

Cipriano Justo
Médico / especialista em Saúde Pública
Professor Universitário
(membro da A.D.E.S.)

(publicado no jornal “DN-OnLine” de 23.Outubro de 2017)

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