abril 14, 2016

40 anos da Constituição:



Por: Sandra Monteiro
(“Le Monde Diplomatique” – Ed. Portuguesa, 10.Abr.2016)

Foi há 40 anos. A Assembleia Constituinte, reunida em plenário a 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa, que entraria em vigor a 25 de Abril do mesmo ano. No texto ficaram plasmados os direitos e liberdades fundamentais, bem como o princípio do primado do Estado de direito democrático. Da garantia da democracia política aos direitos económicos e sociais, os deputados constituintes apontavam o caminho: «a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno». Para o concretizar, os direitos materializavam-se em construções que se tornaram pilares do Estado social e de direito: o Serviço Nacional de Saúde (SNS), a escola pública, a Segurança Social, as leis laborais, etc.

Mesmo com as sucessivas alterações de que foi alvo, o texto constitucional mantém elevados níveis de protecção dos mecanismos promotores de justiça social. Prova disso é que, quando muitos desses mecanismos foram atacados, o recurso para o Tribunal Constitucional permitiu que várias medidas governamentais tivessem de cair ou ser substituídas. Isso foi muito visível nos anos mais recentes, quando o projecto neoliberal iniciado da década de 1980 deu um salto de gigante com a imposição do regime de austeridade, em contexto de crise financeira internacional e de imposição da armadilha da dívida aos Estados.

abril 06, 2016

O que é que a ADSE tem


Por: Cipriano Justo
Médico / Professor Universitário
Especialista em Saúde Pública
(membro da A.D.E.S.)

A ADSE está na agenda dos assuntos que irão ser objecto de uma decisão do governo quanto ao destino a dar-lhe, tendo para o efeito o Ministério da Saúde criado uma comissão para o apoiar no estudo e gestão desse processo.

O facto deve-se à circunstância de a sua relevância social, mas também política, ser suficientemente elevada e o assunto dever merecer, por isso, tanta e tão cuidada atenção.

De facto ao cobrir mais de uma milhão de trabalhadores do Estado, equivalente a 10% da população, este subsistema representa uma importante fonte de financiamento dos prestadores de cuidados de saúde, no caso, quase exclusivamente do sector privado, tendo igualmente um impacto económico assinalável.
Associado a isso está um valor particularmente sentido pelos seus beneficiários - e pelos utilizadores dos serviços de saúde em geral; não tanto a qualidade técnica dos cuidados prestados, mas a maior rapidez no acesso aos prestadores de cuidados e à resolubilidade dos episódios de doença.

É, por isso, legítimo e compreensível que quem beneficia dessa maior oportunidade no atendimento,
principalmente nos cuidados ambulatórios, não deseje ver retroceder o tempo de resposta às suas necessidades, considerando a situação que neste aspecto ainda se mantém no Serviço Nacional de Saúde.