
Por: Sandra Monteiro
(“Le Monde Diplomatique” – Ed. Portuguesa, 10.Abr.2016)
Foi há 40 anos. A Assembleia Constituinte, reunida em plenário a 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa, que entraria em vigor a 25 de Abril do mesmo ano. No texto ficaram plasmados os direitos e liberdades fundamentais, bem como o princípio do primado do Estado de direito democrático. Da garantia da democracia política aos direitos económicos e sociais, os deputados constituintes apontavam o caminho: «a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno». Para o concretizar, os direitos materializavam-se em construções que se tornaram pilares do Estado social e de direito: o Serviço Nacional de Saúde (SNS), a escola pública, a Segurança Social, as leis laborais, etc.
Mesmo com as sucessivas alterações de que foi alvo, o texto constitucional mantém elevados níveis de protecção dos mecanismos promotores de justiça social. Prova disso é que, quando muitos desses mecanismos foram atacados, o recurso para o Tribunal Constitucional permitiu que várias medidas governamentais tivessem de cair ou ser substituídas. Isso foi muito visível nos anos mais recentes, quando o projecto neoliberal iniciado da década de 1980 deu um salto de gigante com a imposição do regime de austeridade, em contexto de crise financeira internacional e de imposição da armadilha da dívida aos Estados.
