Por: Maria Clara Murteira
Economista / Prof. Universitária (FEUC)
As negociações para uma governação alternativa às políticas de austeridade têm invocado a devolução de salários e pensões. Mas estarão todos a falar do mesmo? Se for revogado o direito a um nível mínimo para as pensões de reforma, enquanto direito formado a partir do trabalho e incondicionalmente garantido aos trabalhadores, e em sua vez surgir um programa de prestações selectivas para idosos carenciados, não se estará a abrir a porta ao assistencialismo em vez de se defender o Estado Social?
Em Portugal, o direito a um nível mínimo de pensão de reforma é reconhecido incondicionalmente aos trabalhadores. Desde o final dos anos 90, a lei consagrou o princípio da convergência gradual e progressiva da pensão mínima de reforma com o salário mínimo nacional (SMN) deduzido da contribuição a cargo dos trabalhadores (SMN líquido), sendo garantidos diferentes montantes de pensão consoante a duração da carreira contributiva (mínimos escalonados).
O princípio da convergência passou assim a orientar o cálculo e a actualização dos valores das pensões mínimas. A ideia era então consensual. Com a aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, em 2002, esta orientação foi reforçada fixando-se um limite temporal para completar o processo de convergência. Em 2006, o objectivo foi cumprido: o nível mínimo da pensão passou a igualar o valor do SMN líquido, para carreiras contributivas superiores a 30 anos, e a corresponder a uma percentagem desse valor, compreendida entre 65 e 80%, para carreiras mais curtas.A orientação política que vinha sendo seguida desde o final dos anos 90 foi revertida em 2007, quando José Vieira da Silva foi ministro. Entretanto, em Outubro de 2006, o governo aprovou uma Resolução que estabeleceu a desindexação dos valores mínimos das pensões do regime contributivo do SMN líquido e a adopção de um novo referencial para o seu cálculo e actualização, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A União Geral dos Trabalhadores (UGT) aceitou o desligamento das


